COMO COBRAR O FRETE NACIONAL
- custoseganhosconsu
- 30 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de fev. de 2022
Uma concessionária de automóveis na região Norte do Brasil recebe veículos vindos da fábrica localizada na região Sudeste. Porém, essa montadora não trabalha com o sistema de frete nacional, o que faz com que a concessionária tenha que arcar com um custo de frete elevadíssimo, uma vez que a distância e as condições de estrada para a região Norte são uma das mais onerosas do país.
Para entregar nas proximidades o custo do frete sai mais em conta e para entregar em locais mais distantes o frete acaba saindo mais caro. Qualquer empresa localizada em uma região que venda para todo o Brasil enfrenta esta questão. Sendo assim, nasceu a ideia de cobrar de todos os clientes, independente da distância, o mesmo frete, ou seja, uma porcentagem padrão.
Normalmente, a porcentagem para o frete é determinada com base na média dos últimos meses, em que se calcula o quanto o custo representa do valor entregue e é adotado como porcentagem padrão, tomando o cuidado de adicionar uma margem de segurança.
Na maioria dos casos, esse sistema deixa os clientes satisfeitos por transmitir a sensação de justiça com relação aos concorrentes. Contudo, quem adota esse sistema, precisa monitorar com cuidado um detalhe importante: a porcentagem muda mês a mês.
Um exemplo disso ocorreu com uma empresa que começou a vender bastante para região Norte e Nordeste, desequilibrando a proporção do frete, e que cobrava uma porcentagem padrão para frete nacional. Ao verificar o resultado no final do ano, foi identificado que o valor gasto com frete foi superior ao que era repassado para os clientes.
Sendo assim, é recomendado que seja monitorado no demonstrativo DRE o valor do frete em conta específica para esta finalidade, além de calcular mensalmente a porcentagem e comparando com o porcentual que está sendo cobrado dos clientes. E, na medida em que a despesa com frete estiver superior ao que for cobrado, é necessário adotar a estratégia de anunciar a alteração no porcentual, quando a diferença ainda estiver pequena. Isso porque, em via de regra, o valor cobrado tem que ser maior do que o valor efetivamente gasto.
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