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CREDITO OUTORGADO – FORMAÇÃO DE PREÇOS

  • custoseganhosconsu
  • 26 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de fev. de 2022

No dia 05 de maio de 2017, através do Decreto 62.560, o Governo do Estado de São Paulo zerou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do setor têxtil para vendas dentro do Estado de São Paulo. O decreto permite lançar um “Crédito Outorgado” no mesmo valor do imposto de 12% das notas emitidas, zerando-o, com a condição de que se estorne o valor do imposto creditado na compra.


O que muda no cálculo da formação do preço de venda? Muitos parceiros da Custos e Ganhos tem perguntado o que muda, na prática, o cálculo da formação do preço de venda. Com o objetivo de auxiliar o processo de compreensão é utilizado, como ilustração, um exemplo hipotético:


A aquisição dos insumos de uma loja custa R$ 100,00, com os 12% de ICMS. Antes se deduzia os 12% e o custo ficava em R$ 88,00. Agora, com o decreto, é necessário se estornar estes 12% e o custo volta a ser no valor de R$ 100,00. Entretanto, considerando que ainda haja o custo de R$20,00 de mão de obra e R$10,00 de outros custos indiretos de produção, o valor total do custo, nesse exemplo, seria de R$130,00.


Ao somar ao custo total a porcentagem de mark-up de 30%, mais os tributos incidentes sobre a venda de 12% de ICMS, Pis e Cofins de 3,65% e IRPJ e CSLL de 3% de IRPJ e CSLL, supondo que a empresa seja optante do lucro presumido, a somatória destes componentes seria um percentual de 48,65%.


Contudo, ao aplicar o “Crédito Outorgado” os 12% de ICMS é anulado e a porcentagem a ser somada diminui de 48,65% para 36,65%, o que equivale ao coeficiente divisor de 0,6335. Isso significa que, nesse cenário, para identificar o preço de venda, deve-se dividir o custo “inicial” de R$130,00 por 0,6335, o que resulta em R$ 205,21. Em outras palavras, o novo preço de venda, de acordo com a definição de preço da empresa e das regras do “Crédito Outorgado”, poderá ser de R$ 205,21, sendo 10% mais barato do que no método anterior.


Para finalizar, ao realizar a prova dos nove, é possível identificar que ao pagar os R$100 da aquisição, mais R$20,00 de mão de obra, R$10,00 de outros custos e R$13,65 , que representa os 6,65% de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL, sobra a margem de R$ 61,56 que representa exatamente os 30% de R$ 205,21 e fecha o fluxo de caixa.


 
 
 

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