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IMPOSTO É CUSTO DIRETO ou DESPESA VARIÁVEL?

  • custoseganhosconsu
  • 5 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de fev. de 2022

As pessoas costumam perguntar se o imposto é um custo direto ou se é uma despesa variável. E a resposta é: depende. Quando o imposto for sobre a venda nunca será um custo direto, sempre será despesa variável. Por que despesa variável? Porque é um gasto que nasce em função da venda realizada, a partir da emissão da nota fiscal.


Assim, antes da emissão da nota não há a incidência de impostos. E este, normalmente, na maioria das vezes é uma porcentagem sobre o valor da venda, portanto varia de acordo com o faturamento. No entanto, tem sistema de tributação que cobra por unidade, por exemplo, a venda de combustível. Tem Estado que cobra o ICMS por litro vendido, independentemente do valor faturado. Agora, quando o imposto for sobre a compra de insumos, poderá ser custo direto ou pode não ser custo.


Impostos como ICMS, Pis e Cofins, para empresas optantes do lucro real, são descontados do custo no momento da entrada e são lançados separados na conta de impostos a recuperar.


Por exemplo, para empresas optantes pelo lucro real, os 18 reais de ICMS de uma compra de 100 reais serão lançados sendo 82 reais no custo do estoque e 18 vão para a conta ICMS a recuperar. O mesmo ocorre com os 9,25 reais do Pis e Cofins sobre a compra de 100 reais, que serão lançados na conta Pis e Cofins a recuperar quanto entra no estoque o custo de 72,75 reais.


Contudo, se a empresa for optante do lucro presumido, não será aproveitado o crédito do Pis e Cofins. Assim, no estoque entra o custo de 82 reais. Neste caso o Pis e Cofins serão custos direto. Porém, no caso do IPI, se a empresa compradora for contribuinte do IPI, irá aproveitar o IPI proveniente da nota de compra, como crédito a recuperar, e este não fará parte do custo e não irá para o estoque.


Portanto, para empresas contribuintes do IPI, o IPI sobre a compra não será custo direto. Enquanto que se a empresa não for contribuinte do IPI, o valor que vem na nota, não poderá ser lançado como crédito a recuperar e vai para o estoque como custo de aquisição, portanto será custo direto. Sendo assim, no caso do IPI, tanto faz se for optante do lucro real ou do lucro presumido.


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