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PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL: COMO LANÇAR NO SISTEMA

  • custoseganhosconsu
  • 20 de mar.
  • 4 min de leitura

Quando uma empresa deixa de pagar o Simples Nacional, as guias de imposto se acumulam. Com o tempo, quando o caixa permite, a empresa pode optar por fazer o parcelamento dessas dívidas. Mas aí surge uma dúvida comum: como lançar esse parcelamento corretamente no sistema financeiro?


Se esse processo for registrado de forma incorreta, a empresa pode enfrentar problemas de controle, comprometendo tanto o fluxo de caixa quanto a contabilidade. Este guia apresenta o passo a passo para registrar o parcelamento do Simples Nacional.


Primeiro em um sistema financeiro-contábil, aquele que permite escolher as contas contábeis em cada lançamento.


Lançando o Parcelamento no Sistema Financeiro-Contábil

O primeiro passo é regularizar as guias atrasadas, no sistema, de acordo com o Recibo de Adesão ao Parcelamento. Vamos supor que sua empresa tinha 12 guias do Simples Nacional, cuja soma fosse de R$ 24.000,00 que, com juros e encargos, subiram para R$ 30.000,00 na consolidação da dívida.


Baixa das Guias Atrasadas

Antes de incluir as novas parcelas do parcelamento, vamos dar baixa nas guias antigas. O raciocínio aqui, é como se o governo tivesse depositado R$ 30 mil na sua conta, para você pagar os R$ 24 mil mais os R$ 6 mil de juros e, em troca, assume o compromisso de pagar novas parcelas com vencimentos futuros.


O lançamento de baixa da primeira guia vencida no sistema financeiro-contábil, ficaria assim: debita a conta “Simples Nacional a Pagar”, debita os encargos adicionados, na conta “Despesas com Juros” e credita a “Conta de Compensação” ou “Conta Transitória”, porque esta operação não passa pela conta do banco.


Depois, a segunda guia vencida, a mesma coisa, debita o valor principal na conta “Simples Nacional a Pagar”, e o valor dos encargos na conta “Despesas com Juros” e credita a “Conta de Compensação”, e assim por diante, até a última guia vencida, que faz parte do parcelamento.


Com isso, os débitos originais antigos, no valor de R$ 24 mil, foram liquidados e os juros no valor de R$ 6 mil, foram reconhecidos no resultado do mês em que foi feito o parcelamento. Note que, ao final das 12 baixas, o saldo da “Conta de compensação” está negativo em R$ 30 mil reais.


Inclusão das Parcelas do Parcelamento

Agora, vamos para o registro das 60 parcelas no “Contas a Pagar”, com vencimentos futuros. O lançamento da 1ª parcela, é calculado a base de 10% do valor da dívida consolidada, que daria R$ 3.000,00. No sistema financeiro-contábil, fica: debita a “Conta de Compensação” no valor de R$ 3 mil e credita a conta “Simples Nacional Parcelado a Pagar”. Aqui, recomendamos que dê o nome de “Simples Nacional Parcelado a Pagar” a um credor específico para parcelamento, para separar do credor “Simples Nacional a Pagar”.


Da 2ª parcela até a 60ª parcela será calculado, abatendo o valor de R$ 3 mil da 1ª parcela, e o que resta, no caso os R$ 27 mil, divide em 59 parcelas restantes, dando o valor de R$ 457,62. Aqui vamos ter que lidar com o critério de arredondamento, vez que a divisão não dá valor redondo. Pegue os R$ 457,62 sem arredondar e lance este valor para 3ª parcela até a última, a 60ª parcela. Estas 58 parcelas, dão R$ 26.541,96 que falta R$ 458,04 para zerar os R$ 27 mil. A sua 2ª parcela, portanto, será de R$ 458,04.


Note que, ao terminar de lançar as 60 parcelas, o saldo da “Conta de Compensação” que estava negativo em R$ 30 mil fica zerada. Se não zerou, pare e verifique onde está o erro. Prossiga só quando estiver zerado, os R$ 30 mil creditado na baixa, com os R$ 30 mil debitado na inclusão das 60 parcelas.


Lançando o Parcelamento em um Sistema Financeiro Não Contábil

Agora, vamos aos lançamentos em um sistema financeiro não contábil, aquele que não possui integração contábil, que exige um ajuste manual. Se sua empresa utiliza um sistema financeiro não contábil, será necessário acrescentar um lançamento no final, para zerar o saldo da “Conta de Compensação”, para o controle ficar correto.


Todos os lançamentos, da baixa das guias atrasadas, a inclusão das 60 novas parcelas, é absolutamente igual no sistema financeiro contábil. A única diferença é que o sistema financeiro não contábil, não tem recurso para contabilizar a conta de contrapartida, na inclusão dos títulos no contas a pagar. Isto faz com que o Contas a Pagar receba novos passivos, sem a devida conta de balanço no Ativo. Razão pela qual, o saldo da conta de compensação permanece com aqueles R$ 30 mil creditados para a baixa dos Simples Nacional vencidos.


E como vamos zerar o saldo? Uma das formas de gerar crédito em conta é através da baixa do “Contas a Receber”. Então, você pode incluir no “Contas a Receber” uma fatura no cliente talvez “Simples Nacional Parcelado” o valor de R$ 30 mil e depois, baixa esse valor, na “Conta de compensação”, classificando na conta “Novos Empréstimos”. Assim, o saldo da conta compensação fica zerado e a entrada fica registrada em novos empréstimos.


Por que é tão importante lançar o Simples Nacional no sistema?

Muitas empresas deixam de registrar as guias de impostos quando não conseguem pagar no vencimento, o que compromete o controle financeiro e pode ocultar passivos. O correto é sempre lançar no “Contas a Pagar” o valor do imposto no seu vencimento original, independentemente do pagamento.


Se sua empresa ainda não controla isso corretamente, comece a implementar esses registros o quanto antes. A longo prazo, isso fortalecerá sua gestão, evitando dores de cabeça e garantindo um crescimento estruturado. Como diz o provérbio: “Os projetos malogram por falta de deliberação; conseguem bom êxito com muitos conselheiros”. Em outras palavras, não hesite em buscar conselheiros, como parte do caminho para o sucesso.



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