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QUANDO A PESSOA FÍSICA PASSA A DEVER PARA PESSOA JURÍDICA

  • custoseganhosconsu
  • 21 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Quando o dono da empresa, uma pessoa física, enfrenta dificuldades no seu fluxo de caixa pessoal e decide utilizar recursos financeiros da pessoa jurídica para quitar suas despesas pessoais, surge uma questão delicada. Como proceder corretamente nessa situação? E mais importante, qual é a forma adequada de registrar essas transações no sistema contábil da empresa?

 

Quando a pessoa física passa a dever para a pessoa jurídica, ocorre uma mudança de posição financeira: o indivíduo deixa de ser credor e se torna devedor. Na contabilidade da empresa, essa transição reflete-se como um direito a receber no lado esquerdo do balanço, na conta do grupo denominada 'outros créditos a receber'. Este registro indica o montante devido pela pessoa física à empresa e representa um ativo para a organização. A operação pode ser registrada como um adiantamento ao sócio.

 

E as despesas pessoais da pessoa física nunca devem ser registradas no sistema da empresa, pois, se, por exemplo, a conta de telefone for paga pela empresa e registrada na conta de telefone, isso misturaria as finanças e distorceria o resultado. É fundamental manter a separação clara entre despesas empresariais e pessoais para evitar confusões e imprecisões na contabilidade e nos resultados financeiros da empresa

 

Contudo, se essa prática se tornou recorrente, é aconselhável considerar o uso do recurso do centro de custo, atribuindo um centro específico para as despesas pessoais.

 

Também, se essa despesa pessoal estiver vinculada ao CNPJ da empresa, então, perante o fisco, essa despesa será considerada despesa da pessoa jurídica. Ela deve ser registrada na contabilidade da pessoa jurídica. No entanto, no demonstrativo gerencial, ela deve ser separada e contabilizada nas contas de sócios, amortização, dividendos ou adiantamento ao sócio.

 

Recomendamos que essa conta de adiantamento de sócio seja verificada constantemente, ao menos uma vez por mês, especialmente no fechamento do período mensal, para garantir que o saldo esteja preciso e refletindo corretamente o montante que a pessoa física deve à pessoa jurídica. Se houver mais de um sócio, esse controle se torna ainda mais crucial para manter a transparência e a integridade na gestão administrativa.



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