VALE TRANSPORTE É BENEFÍCIO OU ENCARGO?
- custoseganhosconsu
- 9 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de fev. de 2022
O gasto com vale transporte nasceu com uma lei que originalmente era um benefício facultativo, combinado entre empregado e empregador. Porém, com o tempo, passou a ser obrigatório e o que era benefício passou a ser encargo sobre a folha de salário.
A parte que o funcionário paga não é encargo da folha. Dessa forma, o valor que é descontado do salário não pode entrar no cálculo do encargo social, pois faz parte do salário do funcionário.
Para ilustrar melhor, vamos supor que o salário de um funcionário seja de R$ 1.500,00, o vale transporte de R$ 200,00 e a parte descontada seja de R$ 90,00. O funcionário receberia o salário líquido de R$ 1.410,00 e o demonstrativo ficaria da seguinte maneira:

Sendo assim, o gasto total da empresa com salário, acrescido do vale transporte apareceria com R$ 1.610,00. Além disso, olhando os dados desta forma, a interpretação seria que o salário foi de R$ 1.410,00 e o vale transporte de R$ 200,00. Portanto, o encargo sobre o salário custou 14,18%. Isso acontece com muita frequência nas pequenas empresas que trabalham com o conceito de caixa, os valores efetivamente pagos.
Ficaria melhor lançar um ajuste da seguinte forma:

Ou seja, inclua um lançamento no controle gerencial devolvendo o valor pago pelo funcionário, nesse caso R$ 90,00, e abatendo do valor total pago pela empresa. Nesse exemplo, a parte da empresa fica com o valor líquido de R$ 110,00 que é o que custou efetivamente, enquanto a parte do salário volta a somar R$ 1.500,00, uma vez que os R$ 90,00 quem pagou foi o funcionário. Dessa forma, ficaria como se ele tivesse recebido os R$ 1.500,00 e pagasse depois os R$ 90,00 para a empresa.
Agora sim, a porcentagem do encargo de R$ 110,00 sobre R$ 1.500,00 fica em 7,33% e não 14,18%, como deu anteriormente.
Ou seja, embora nos controles internos da maioria das empresas o vale transporte continue sendo classificado como benefício, o vale transporte é um gasto que transita entre uma parte salário do funcionário e outra parte encargo da empresa, uma vez que deixou de ser benefício e virou encargo social.
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